| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 525/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.359,28 (trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.244.0015.2037 - Serviços de Ação Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 3.3.738 Material de Consumo R$ 400,00 07002/08.244.0015.2055 - CRAS - Centro de Referência da Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 3.3.740 Material de Consumo R$ 31.459,28 07002/3390.36.00.00 - Fonte 3.3.740 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 300,00 07002/3390.39.00.00 - Fonte 3.3.740 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 200,00 T O T A L R$ 32.359,28 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33738 PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO 400,00 33740 PISO BÁSICO FIXO 31.959,28 VALOR TOTAL R$ 32.359,28 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal