| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 526/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.722,00 (um mil setecentos e vinte e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07002/08.243.0014.2061 - Manutenção do Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 - Fonte 33743 Material de Consumo R$ 664,70 07002/08.244.0015.2037 - Serviços de Ação Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3350.43.00.00 - Fonte 3.3.739 Subvenções Sociais R$ 606,20 07002/3390.39.00.00 - Fonte 3.3.738 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 451,10 T O T A L R$ 1.722,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33738 PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO 451,10 33739 PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE 606,20 33743 TRANSFERÊNCIAS PARA O PETI JORNADA 664,70 VALOR TOTAL R$ 1.722,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal