| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | Estabelece a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, e da outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 004/1993 SÚMULA: Estabelece a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, e da outras providencias. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, passa a ser a seguinte: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101- Câmara municipal 0200- EXECUTIVO MUNICIPAL 0201- Gabinete do Prefeito 0202- Junta do Servidor Militar 0300- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301- Administração Geral 0302- Divisão de Recursos Humanos 0303- Divisão de Receita, Cadastro e Tributação 0304- Divisão de Tesouraria 0305- Divisão de Contabilidade 0400- DEP. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO SERVIÇOS PÚBLICOS 0401- Divisão de Viação e Transportes 0402- Divisão de Obras e Urbanismo 0403- Divisão de Serviços Públicos 0500- DEP. DE SAÚDE, ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL 0501- Divisão de Saúde 0502- Divisão de Promoção Social 0503- Divisão de Assistência Social 0600- DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0601- Administração 0602- Divisão de Ensino 0603- Divisão de Desporto e Lazer DA COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 2º - O Executivo é o órgão encarregado da assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal, ao estudo e analise dos Projetos e dos problemas administrativos e da execução das atividades correlatas ao Gabinete do Prefeito. DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 3º - Ao Departamento de Administração e Finanças compete exercer as atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, comercio e associações de classe; de divulgação, preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material de expediente e de consumo; de tombamento, registro e inventário de Bens e do Equipamento geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo de papéis da Prefeitura; da conservação interna e externa dos próprios públicos, móveis e instalações, atuando ainda como órgão de assessoramento do Prefeito, na supervisão, na coordenação e no controle dos serviços públicos municipais na execução da política financeira do município: nas atividades referentes ao lançamento, Fiscalização e arrecadação de tributos, rendas e transferências correntes de capital; do recebimento, pagamento, guarda e outros valores do Município; da elaboração da Proposta Orçamentária e do controle do Orçamento; do controle, da escrituração contábil da Prefeitura; do assessoramento em assuntos fazendários, da elaboração e da execução da Legislação Tributária; do Regime Jurídico Único; do Plano de Cargos e Salários e da Legislação necessária. DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4º - O Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, é o órgão responsável pela construção e conservação das obras publica do Município; das vias e logradouros públicos; das estradas vicinais; da manutenção dos serviços de limpeza e de coleta de lixo domiciliar; da administração do Cemitério; da fiscalização dos serviços de utilidade pública concedidos; da manutenção e conservação de frota, da garagem e oficina do Município. DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 5º - O Departamento de Saúde, Assistência e Promoção Social, é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência medica-odontológica e social á população do Município; de promover o atendimento de pessoa necessitada em busca de ajuda; do encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam dessa providencia; de promover o levantamento de recursos aos comprovadamente necessitados; de fiscalizar a aplicação de subvenções a entidade de Assistência Social; de promover inspeções de saúde dos servidores municipais; da promoção de cursos de aprendizado; de realizar os serviços de fiscalização e de vigilância sanitária de acordo com a legislação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER Art. 6º - O Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, é o órgão responsável pelas atividades relativas ao Ensino fundamental e Pré-Escolar; à instalação e funcionamento de estabelecimentos municipais de ensino; da elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; da Manutenção de Bibliotecas e da difusão cultural; da elaboração de competições desportivas e do incentivo ao desporto de programas de recreação. Art. 7º - Fica criado provisoriamente até que se fixe o Quadro Próprio da Municipalidade, os seguintes cargos em comissão, sujeitos ao Regime Estatutário: CARGO SIMBOLO Secretário CC-06 Responsável pela Contabilidade CC-08 Responsável pela Tesouraria CC-07 Responsável pela Divisão de Receita Cadastro e Tributação CC-04 Responsável pela Divisão de Recursos Humanos CC-04 Responsável pelo Departamento de Saúde CC-08 Responsável pela Divisão do Ensino CC-04 (acrescido pela Lei n° 18/1993) Parágrafo Único: Fica estabelecido os seguintes valores para os símbolos: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CC- 01 ------------------------------------------- Cr$ 2.600.000,00 CC- 02 ------------------------------------------- Cr$ 3.120.000,00 CC- 03 ------------------------------------------- Cr$ 3.750.000,00 CC- 04 ------------------------------------------- Cr$ 4.500.000,00 CC- 05 ------------------------------------------- Cr$ 5.400.000,00 CC- 06 ------------------------------------------- Cr$ 6.200.000,00 CC- 07 ------------------------------------------- Cr$ 100.000,00 CC- 08 ------------------------------------------- Cr$ 8.150.000,00 CC- 09 ------------------------------------------- Cr$ 9.350.000,00 CC- 10 ------------------------------------------- Cr$ 10.700.000,00 Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de funcionamento dos serviços públicos, de conformidade com o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal. Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará por Decreto as atividades das Divisões constantes do artigo 1º de conformidade com as representações gráficas do Organograma da presente Lei, bem como as atribuições dos Cargos em Comissão criados pelo artigo 7º. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 dias de Janeiro de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal