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norma nº 4/1993

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaEstabelece a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, e da outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 004/1993
SÚMULA: Estabelece a Organização Administrativa da 
Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Estado do Paraná, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Organização Administrativa da Prefeitura do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, passa a ser a seguinte:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara municipal
0200- EXECUTIVO MUNICIPAL
0201- Gabinete do Prefeito
0202- Junta do Servidor Militar
0300- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301- Administração Geral
0302- Divisão de Recursos Humanos
0303- Divisão de Receita, Cadastro e Tributação
0304- Divisão de Tesouraria
0305- Divisão de Contabilidade
0400- DEP. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO SERVIÇOS PÚBLICOS
0401- Divisão de Viação e Transportes
0402- Divisão de Obras e Urbanismo
0403- Divisão de Serviços Públicos
0500- DEP. DE SAÚDE, ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL
0501- Divisão de Saúde
0502- Divisão de Promoção Social
0503- Divisão de Assistência Social
0600- DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
0601- Administração
0602- Divisão de Ensino
0603- Divisão de Desporto e Lazer
DA COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 2º - O Executivo é o órgão encarregado da 
assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal, ao estudo e analise 
dos Projetos e dos problemas administrativos e da execução das 
atividades correlatas ao Gabinete do Prefeito. 
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 3º - Ao Departamento de Administração e Finanças compete 
exercer as atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, 
comercio e associações de classe; de divulgação, preparação, registro, publicação e expedição 
dos atos do Prefeito; de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e 
demais atividades de pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo 
material de expediente e de consumo; de tombamento, registro e inventário de Bens e do 
Equipamento geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; de recebimento, 
distribuição, controle do andamento e arquivo de papéis da Prefeitura; da conservação interna e 
externa dos próprios públicos, móveis e instalações, atuando ainda como órgão de 
assessoramento do Prefeito, na supervisão, na coordenação e no controle dos serviços públicos 
municipais na execução da política financeira do município: nas atividades referentes ao 
lançamento, Fiscalização e arrecadação de tributos, rendas e transferências correntes de capital; 
do recebimento, pagamento, guarda e outros valores do Município; da elaboração da Proposta 
Orçamentária e do controle do Orçamento; do controle, da escrituração contábil da Prefeitura; do 
assessoramento em assuntos fazendários, da elaboração e da execução da Legislação Tributária; 
do Regime Jurídico Único; do Plano de Cargos e Salários e da Legislação necessária.
DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Departamento de Viação, Obras, 
Urbanismo e Serviços Públicos, é o órgão responsável pela construção e 
conservação das obras publica do Município; das vias e logradouros públicos; 
das estradas vicinais; da manutenção dos serviços de limpeza e de coleta de 
lixo domiciliar; da administração do Cemitério; da fiscalização dos serviços de 
utilidade pública concedidos; da manutenção e conservação de frota, da 
garagem e oficina do Município. 
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Art. 5º - O Departamento de Saúde, Assistência e Promoção 
Social, é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência medica-odontológica e 
social á população do Município; de promover o atendimento de pessoa necessitada em busca de 
ajuda; do encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas 
que necessitam dessa providencia; de promover o levantamento de recursos aos 
comprovadamente necessitados; de fiscalizar a aplicação de subvenções a entidade de 
Assistência Social; de promover inspeções de saúde dos servidores municipais; da promoção de 
cursos de aprendizado; de realizar os serviços de fiscalização e de vigilância sanitária de acordo 
com a legislação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
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DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER
Art. 6º - O Departamento de Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer, é o órgão responsável pelas atividades relativas ao Ensino fundamental e Pré-Escolar; à 
instalação e funcionamento de estabelecimentos municipais de ensino; da elaboração e execução 
do Plano Municipal de Educação; da Manutenção de Bibliotecas e da difusão cultural; da 
elaboração de competições desportivas e do incentivo ao desporto de programas de recreação.
Art. 7º - Fica criado provisoriamente até que se fixe o 
Quadro Próprio da Municipalidade, os seguintes cargos em comissão, sujeitos 
ao Regime Estatutário:
 
CARGO SIMBOLO
Secretário CC-06
Responsável pela Contabilidade CC-08
Responsável pela Tesouraria CC-07
Responsável pela Divisão de Receita Cadastro e 
Tributação
CC-04
Responsável pela Divisão de Recursos Humanos CC-04
Responsável pelo Departamento de Saúde CC-08
 Responsável pela Divisão do Ensino CC-04
 (acrescido pela Lei n° 18/1993)
Parágrafo Único: Fica estabelecido os seguintes 
valores para os símbolos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CC- 01 ------------------------------------------- Cr$ 
2.600.000,00
CC- 02 ------------------------------------------- Cr$ 
3.120.000,00
CC- 03 ------------------------------------------- Cr$ 
3.750.000,00
CC- 04 ------------------------------------------- Cr$ 
4.500.000,00
CC- 05 ------------------------------------------- Cr$ 
5.400.000,00
CC- 06 ------------------------------------------- Cr$ 
6.200.000,00
CC- 07 ------------------------------------------- Cr$ 
100.000,00
CC- 08 ------------------------------------------- Cr$ 
8.150.000,00
CC- 09 ------------------------------------------- Cr$ 
9.350.000,00
CC- 10 ------------------------------------------- Cr$ 
10.700.000,00
 
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por 
tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de funcionamento dos serviços 
públicos, de conformidade com o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará por Decreto as 
atividades das Divisões constantes do artigo 1º de conformidade com as representações gráficas 
do Organograma da presente Lei, bem como as atribuições dos Cargos em Comissão criados 
pelo artigo 7º. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 
dias de Janeiro de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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