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norma nº 48/1994

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-07-04
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/93, criando o cargo em comissão de Engenheiro Civil e dá outra providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 048/94
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 031/93 
de 08/11/93, criando o cargo em comissão de 
Engenheiro Civil e dá outra providencias.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no sub anexo VII cargos de 
Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 044/94 de 31/01/94 o cargo de Engenheiro Civil, 
com vencimentos e requisitos mínimos de provimentos constantes do sub anexo VII da citada 
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
04 dias do mês de Julho de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
ANEXO VII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 048/94 DE 04 DE JULHO DE 1994.
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLOS
* Engenheiro Civil CC 10 à CC 20
Alterado pela Lei nº 657/2010-GP
* Engenheiro Civil CC 01 à CC 16
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi aos, 04 dias do mês de Julho de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
ANEXO VIII
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 048/94 DE 04 DE JULHO DE 1994.
TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIÇOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SÍMBOLOS VENCIMENTO EM REAL
CC 01 579,92
CC 02 553,42
CC 03 526,90
CC 04 500,40
CC 05 473,90
CC 06 447,39
CC 07 420,88
CC 08 394,38
CC 09 367,88
CC 10 341,36
CC 11 314,85
CC 12 288,36
CC 13 261,86
CC 14 235,32
CC 15 208,84
CC 16 182,34
CC 17 155,83
CC 18 129,33
CC 19 102,82
CC 20 76,32
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 dias do Mês de Julho de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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