| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 528/2008 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Inclui na Lei 406/2007, de 18 de julho de 2007, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008, a seguinte meta e prioridade. Implantação de Infra-Estrutura destinada ao Esporte Recreativo e de Lazer. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2008. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal