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norma nº 528/2008

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 528/2008
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Inclui na Lei 406/2007, de 18 de julho de 2007, 
que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008, a seguinte meta e prioridade.
 Implantação de Infra-Estrutura destinada ao Esporte Recreativo e de Lazer.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2008.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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