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norma nº 530/2009

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda - MF e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 530/2009
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fis￾cal - TPDF, com a Secretaria da Receita Fede￾ral do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda 
- MF e dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Execu￾tivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal com a Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB do Ministério da Fazenda - MF.
§ 1º - Constitui objeto do Termo de Parcelamento, mencio￾nado no caput deste artigo, a dívida consolidada em 03 de dezembro de 2008, no valor de R$ 
246.996,52 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois 
centavos), originária do não repasse de contribuições previdenciárias, parte patronal e segurados, 
relativas aos períodos de 11/2003 a 12/2004 e 01/2005 a 12/2006, para quitação em 60 (sessenta) 
parcelas.
§ 2º - A dívida será dividida em 60 (sessenta) parcelas, 
mensais e sucessivas, no valor básico inicial de R$ 4.116,60 (quatro mil, cento e dezesseis reais e 
sessenta centavos), com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, acrescidas, por ocasião do 
pagamento, de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Cus￾tódia - SELIC.
Art. 2º - Integra a presente Lei cópia do Termo de Parce￾lamento de Dívida Fiscal com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da 
Fazenda - MF.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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