| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda - MF e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 530/2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda - MF e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda - MF. § 1º - Constitui objeto do Termo de Parcelamento, mencionado no caput deste artigo, a dívida consolidada em 03 de dezembro de 2008, no valor de R$ 246.996,52 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos), originária do não repasse de contribuições previdenciárias, parte patronal e segurados, relativas aos períodos de 11/2003 a 12/2004 e 01/2005 a 12/2006, para quitação em 60 (sessenta) parcelas. § 2º - A dívida será dividida em 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, no valor básico inicial de R$ 4.116,60 (quatro mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos), com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, acrescidas, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Art. 2º - Integra a presente Lei cópia do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda - MF. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal