| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 531/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Autoria do Executivo Municipal e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos concursados deste Município; ANEXOS II, III, IV, X, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93 e o ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005. O referido reajuste será na proporção de 12,0% (doze por cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas do mês de Abril de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01/02/2009. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 de fevereiro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal