br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 531/2009

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 531/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Reajuste nas Tabelas de Vencimentos dos 
Servidores Públicos desta Municipalidade e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Pa￾raná, aprovou o Projeto de Autoria do Executivo Muni￾cipal e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos concursados deste 
Município; ANEXOS II, III, IV, X, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93 e o ANEXO V, 
parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005.
O referido reajuste será na proporção de 12,0% (doze por 
cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, tabelas estas do 
mês de Abril de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção tendo seus efeitos a partir de 01/02/2009.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 de fevereiro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →