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norma nº 533/2009

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaConcede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 533/2009
SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de Venci￾mentos dos Servidores Públicos do Legislati￾vo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 
12% (doze por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Muni￾cipal, parte integrante da Lei nº 252/2005.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste concedido através do 
Caput deste artigo, terá seus efeitos retroativos a partir de 01/02/2009. 
Art. 2º - Não será aplicado esse percentual de reajuste nos 
subsídios dos Senhores Vereadores e Cargo Comissão, conforme dispõe o Provimento 56/2005 
de 10/05/2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 de fevereiro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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