| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 533/2009 SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 12% (doze por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 252/2005. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste concedido através do Caput deste artigo, terá seus efeitos retroativos a partir de 01/02/2009. Art. 2º - Não será aplicado esse percentual de reajuste nos subsídios dos Senhores Vereadores e Cargo Comissão, conforme dispõe o Provimento 56/2005 de 10/05/2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 de fevereiro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal