| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 535/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.002/08.244.0015.2.032 - Manutenção do Programa de Erradic. do Trabalho Infantil – PETI DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 – Fonte 31756 Material de Consumo R$ 7.200,00 07002/3390.36.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 3.600,00 07002/3390.39.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 1.200,00 T O T A L R$ 12.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente a Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, indica como fonte de recursos a Receita Corrente – Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.99.07.00 – PETI PVMC 44952 0 R$ 12.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal