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norma nº 535/2009

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 535/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédi￾to Adicional Suplementar para o fim que es￾pecifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exer￾cício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao refor￾ço das seguintes dotações:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002/08.244.0015.2.032 - Manutenção do Programa de Erradic. do Trabalho Infantil – PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 – Fonte 31756 Material de Consumo R$ 7.200,00
07002/3390.36.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 3.600,00
07002/3390.39.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 1.200,00
T O T A L R$ 12.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente a 
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, indica como fonte de recur￾sos a Receita Corrente – Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União 
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.99.07.00 – PETI PVMC 44952 0 R$ 12.000,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº
1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de Março de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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