| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1994 |
| Date | 1994-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquiri bem móvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 049/94 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquiri bem móvel que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir nos termos da Legislação vigente, os seguintes Bens Móveis: a) Um trator Esteira usado, de fabricação nacional, ano de fabricação 1984 ou posterior, com potência de até 100 HP, em perfeita condição de funcionamento; b) Um veículo de passeio, de fabricação nacional usado ano de fabricação 1989 ou posterior, com motor a gasolina, apropriado para uso do Gabinete. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 dias do mês de Julho de 1994. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal