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norma nº 49/1994

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1994
Date 1994-07-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquiri bem móvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 049/94
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquiri bem 
móvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 
nos termos da Legislação vigente, os seguintes Bens Móveis:
a) Um trator Esteira usado, de fabricação nacional, ano 
de fabricação 1984 ou posterior, com potência de até 100 HP, em perfeita condição de 
funcionamento;
b) Um veículo de passeio, de fabricação nacional usado 
ano de fabricação 1989 ou posterior, com motor a gasolina, apropriado para uso do Gabinete.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
23 dias do mês de Julho de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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