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norma nº 541/2009

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 384 de 02 de Maio de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Conselho FUNDEB.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 541/2009
SÚMULA: Altera o Artigo 2º da Lei nº 384 de 02 de 
Maio de 2007, que Dispõe sobre a Criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação do 
Conselho FUNDEB.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - O artigo 2º, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 384 de 02 de maio de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por dez membros titulares, acompa￾nhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) ................................................................................................................;
II) ...............................................................................................................;
III) ..............................................................................................................;
IV) ..............................................................................................................;
V) ...............................................................................................................;
VI) ..............................................................................................................;
VII) .............................................................................................................;
VIII) um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vin￾te e dois) dias do mês de Abril de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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