| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº 384 de 02 de Maio de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Conselho FUNDEB. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 541/2009 SÚMULA: Altera o Artigo 2º da Lei nº 384 de 02 de Maio de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Conselho FUNDEB. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - O artigo 2º, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 384 de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por dez membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) ................................................................................................................; II) ...............................................................................................................; III) ..............................................................................................................; IV) ..............................................................................................................; V) ...............................................................................................................; VI) ..............................................................................................................; VII) .............................................................................................................; VIII) um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal