| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 516 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 544/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.628,94 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001/08.244.0015.2061 – Restituição de Saldos de Convênios e Transferências para o Estado DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/33.30.93.00.00 – Fonte 33732 – Indenizações e Restituições R$ 2.628,98 TOTAL R$ 2.628,94 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTE DE RECURSO VALOR 33732 CONVÊNIO 119/2006 SETP 2.628,94 VALOR TOTAL R$ 2.628,94 Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal