| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 518 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 546/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 03001/22.661.0012.1002 - Construção e Instalação de Galpão Industrial DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 03001/4490.51.00.00-Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 03000 Recursos Livres – Exercícios Anteriores 30.000,00 VALOR TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal