| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 548/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06004 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 06004/27.812.0023.1003–Construção de Campo de Futebol-Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06004/4490.51.00.00 – Fonte 3.1.757 – Obras e Instalações R$ 97.500,00 TOTAL R$ 97.500,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA, que tem por objeto a Construção de Campo de Futebol, indicamos como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM OUTRAS ÁREAS 24.71.99.99.15.00 Construção de Campo de Futebol – Contrato de Repasse nº 0262923- 85/2008ME/CAIXA – Fonte 31757 R$ 97.500,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de Março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Maio de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal