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norma nº 548/2009

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 548/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e 
quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06004 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
06004/27.812.0023.1003–Construção de Campo de Futebol-Contrato de Repasse nº 
0262923-85/2008ME/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06004/4490.51.00.00 – Fonte 3.1.757 – Obras e Instalações R$ 
97.500,00
TOTAL R$ 97.500,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA, que tem por 
objeto a Construção de Campo de Futebol, indicamos como fonte de recurso a seguinte 
Receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC. EM OUTRAS ÁREAS
24.71.99.99.15.00 Construção de Campo de Futebol – Contrato de Repasse nº 0262923-
85/2008ME/CAIXA – Fonte 31757 R$ 
97.500,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de Março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e 
sete) dias do mês de Maio de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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