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norma nº 550/2009

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 550/2009
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Adquirir 
Imóvel Rural, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ADQUIRIR pelo preço não superior avaliado o seguinte IMOVEL RURAL: a)-Lote sob nº 
100-(CEM), da Gleba Rio Bom, com a área de 2,50 Alqueires Paulistas, iguais a
6,05Ha., devidamente matriculado sob nº 31.613, de propriedade de ROSA ELI 
MACIEL, portadora do CPF nº 677.512.539/91 e ROSA HELENA MACIEL CARREIRA, 
portadora do CPF nº 566.688.059/49, com as seguintes divisas e confrontações:
“PRINCIPIANDO num macro de madeira de Lei, que foi cravado 
num espigão, segue confrontando com o Lote nº 99/A, no rumo NE 45º’ cerca de 
505 metros e em confrontação com Lote nº 100-B, no rumo SE 45º’ com 125 
metros, mais ou menus, até um macro colocado na divisa com Lote nº 100-A, no 
rumo SO 45º’ acompanhando a divisa do Lote nº 100/A, no rumo SO 45º’ cerca de 
470 metros, até um macro colocado no espigão acima mencionado, e, finalmente, 
pelo mesmo, no rumo NO 57º19’ com 126 metros e 80 centímetros, segue até o 
ponto de partida”.
Artigo 2º - O Pagamento da aquisição ora feita será da seguinte 
forma:
a. R$-30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de recursos 
financeiros alocados na Dotação Orçamentária nº 
05001/10305.0027.2060.45.90.61.00.00-Fonte 3501 –
Aquisição de Imóvel;
b. Lote nº 118-A-2 (cento e dezoito-A-2), com a área de 12.100,00 
m2, perímetro urbano do Município de Novo Itacolomi, como restante 
do pagamento da aquisição, pertencente ao Município de Novo 
Itacolomi, devidamente Matriculado sob o nº 26.873.
Artigo 3º - O imóvel ora adquirido se destinará a Implantação do 
Aterro Sanitário do Município de Novo Itacolomi.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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