| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 550/2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Adquirir Imóvel Rural, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ADQUIRIR pelo preço não superior avaliado o seguinte IMOVEL RURAL: a)-Lote sob nº 100-(CEM), da Gleba Rio Bom, com a área de 2,50 Alqueires Paulistas, iguais a 6,05Ha., devidamente matriculado sob nº 31.613, de propriedade de ROSA ELI MACIEL, portadora do CPF nº 677.512.539/91 e ROSA HELENA MACIEL CARREIRA, portadora do CPF nº 566.688.059/49, com as seguintes divisas e confrontações: “PRINCIPIANDO num macro de madeira de Lei, que foi cravado num espigão, segue confrontando com o Lote nº 99/A, no rumo NE 45º’ cerca de 505 metros e em confrontação com Lote nº 100-B, no rumo SE 45º’ com 125 metros, mais ou menus, até um macro colocado na divisa com Lote nº 100-A, no rumo SO 45º’ acompanhando a divisa do Lote nº 100/A, no rumo SO 45º’ cerca de 470 metros, até um macro colocado no espigão acima mencionado, e, finalmente, pelo mesmo, no rumo NO 57º19’ com 126 metros e 80 centímetros, segue até o ponto de partida”. Artigo 2º - O Pagamento da aquisição ora feita será da seguinte forma: a. R$-30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de recursos financeiros alocados na Dotação Orçamentária nº 05001/10305.0027.2060.45.90.61.00.00-Fonte 3501 – Aquisição de Imóvel; b. Lote nº 118-A-2 (cento e dezoito-A-2), com a área de 12.100,00 m2, perímetro urbano do Município de Novo Itacolomi, como restante do pagamento da aquisição, pertencente ao Município de Novo Itacolomi, devidamente Matriculado sob o nº 26.873. Artigo 3º - O imóvel ora adquirido se destinará a Implantação do Aterro Sanitário do Município de Novo Itacolomi. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal