| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 563/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 933,43 (Novecentos e trinta e três reais, quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/15.541.0028.2062 – Contrato de Repasse 0238068-39/2007 – Revitalização da Entrada da Cidade DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 04002/4.4.20.93.00.00-Fonte 33751 Indenizações e Restituições R$ 479,43 04002/4.4.20.93.00.00-Fonte 31751 Indenizações e Restituições R$ 454,00 T O T A L R$ 933,43 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3751 Revitalização da Entrada da Cidade CR 0238068 39/2007 (exercício anterior) 479,43 3 1751 Revitalização da Entrada da Cidade CR 0238068 39/2007 454,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal