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norma nº 563/2009

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 563/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 933,43 (Novecentos e trinta e três reais, 
quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
04002/15.541.0028.2062 – Contrato de Repasse 0238068-39/2007 – Revitalização da 
Entrada da Cidade 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
04002/4.4.20.93.00.00-Fonte 33751 Indenizações e Restituições 
R$ 479,43
04002/4.4.20.93.00.00-Fonte 31751 Indenizações e Restituições 
R$ 454,00 
T O T A L R$ 933,43
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes 
fontes:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3751 Revitalização da Entrada da Cidade CR 0238068 39/2007 (exercício 
anterior)
479,43
3 1751 Revitalização da Entrada da Cidade CR 0238068 39/2007 454,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias 
do mês de agosto de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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