| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 568/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/15.451.0028.1006 - Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de Repasse 0282231-30/MTUR/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 04002/4490.51.00.00-Fonte 31758 Obras e Instalações R$ 195.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Construção de Portal de Entrada da Cidade e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 2400.00.00.00.00 RECEITA 2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.18.00 Fonte 31758 Construção de Portal de Entrada da Cidade R$ 195.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal