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norma nº 568/2009

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 568/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPART. DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0028.1006 - Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de Repasse 
0282231-30/MTUR/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/4490.51.00.00-Fonte 31758 Obras e Instalações R$ 195.000,00 
TOTAL R$ 195.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Construção de Portal de Entrada da Cidade e como fonte de recursos indicamos a 
Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA
2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE ENTID. PARA APLIC.EM 
OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.18.00 Fonte 31758 Construção de Portal de Entrada da Cidade R$ 
195.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e 
quatro) dias do mês de agosto de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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