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norma nº 570/2009

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 570/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.370,09 (Onze mil, trezentos e setenta 
reais, nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPART. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
06002 DIVISÃO DE ENSINO 
06002/12.361.0017.2047 – MDE/Transporte Escolar 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
06002/3390.30.00.00 - Fonte 31121 Material de Consumo 
R$ 11.370,09 
TOTAL R$ 11.370,09 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Apoio ao Transporte Escolar da Zona Rural para a sede do Município, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
1700.00.00.00.00 RECEITA
1721.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1721.35.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1721.35.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
1721.35.99.01.00 Transporte Escolar – Fonte 121 R$ 
11.370,09
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e 
quatro) dias do mês de agosto de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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