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norma nº 571/2009

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 571/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o 
fim que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07001/12.367.0019.2038 – SUBVENÇÃO A APMIF 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
164 06002/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenção a Sociais R$ 40.000,00
Total R$ 40.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 
3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias 
do mês de setembro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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