| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 573/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0017.2039 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 25% DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01104 Material de Consumo R$ 40.000,00 168 06002/3390.39.00.00 – Fonte 01104 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 8.000,00 Total R$ 48.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal