| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1994 |
| Date | 1994-08-30 |
| Ementa | Dispõe da alteração dos valores da tabela VII, Taxa de Vigilância Sanitária, Lei nº 039/93 e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 053/94 SÚMULA: Dispõe da alteração dos valores da tabela VII, Taxa de Vigilância Sanitária, Lei nº 039/93 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estipulado em 200% da UFM, o grupo de maior risco (microbiológico e epidemiológico). Art. 2º - Fica estipulado em 100% da UFM, o grupo de médio risco (embalagem e produtos veterinários). Art. 3º - Fica estipulado em 50% da UFM, o grupo de menor risco (elaborações, transportes e estabelecimentos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 30 dias do mês de agosto de 1994. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal