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norma nº 53/1994

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1994
Date 1994-08-30
EmentaDispõe da alteração dos valores da tabela VII, Taxa de Vigilância Sanitária, Lei nº 039/93 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 053/94
SÚMULA: Dispõe da alteração dos valores da tabela VII, 
Taxa de Vigilância Sanitária, Lei nº 039/93 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estipulado em 200% da UFM, o grupo de 
maior risco (microbiológico e epidemiológico).
Art. 2º - Fica estipulado em 100% da UFM, o grupo de 
médio risco (embalagem e produtos veterinários).
Art. 3º - Fica estipulado em 50% da UFM, o grupo de 
menor risco (elaborações, transportes e estabelecimentos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 30 dias do 
mês de agosto de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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