| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 553 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 581/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.980,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCILA 07001/08.243.0014.1008 – Termo de Convênio nº295/2007 – FIA DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 4.630,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 1.350,00 TOTAL R$ 5.980,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal