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norma nº 582/2009

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 582/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.900,00 (Vinte e nove mil, novecentos reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCILA 
07001/08.243.0014.1008 – Termo de Convênio nº 295/2007 – FIA 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00 – Fonte 31759 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 
29.900,00 
TOTAL R$ 29.900,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Aquisição de Equipamentos e Materiais de Consumo destinados a beneficiar crianças e 
adolescentes em contra turno escolar com atividades sócio educativos, cultural e lazer. e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA
2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES
2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO
2472.99.05.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DO ESTADO E DE ENTID. PARA ASSIST. SOCIAL
2472.99.05.02.00 Fonte 31759 Termo de Convênio 295/07-FIA R$ 29.900,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e 
seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 
de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do 
mês de setembro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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