| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 582/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.900,00 (Vinte e nove mil, novecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCILA 07001/08.243.0014.1008 – Termo de Convênio nº 295/2007 – FIA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 – Fonte 31759 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 29.900,00 TOTAL R$ 29.900,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Materiais de Consumo destinados a beneficiar crianças e adolescentes em contra turno escolar com atividades sócio educativos, cultural e lazer. e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 2400.00.00.00.00 RECEITA 2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 2472.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 2472.99.05.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DO ESTADO E DE ENTID. PARA ASSIST. SOCIAL 2472.99.05.02.00 Fonte 31759 Termo de Convênio 295/07-FIA R$ 29.900,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal