| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 557 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 585/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06003 DIVISÃO DE CULTURA 06003/13.392.002.1010 – Dar incentivo e apoio as manifestações artísticas e culturais. DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06003/3390.39.00.00 – Fonte 31760 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 140.000,00 Total R$ 140.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objetivo dar incentivos e apoio às manifestações artísticas e culturais no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 1700.00.00.00.00 RECEITA 1760.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1761.99.01.00.00 Ministério do Turismo Fonte 31760 R$ 140.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei n° 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal