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norma nº 585/2009

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 585/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06003 DIVISÃO DE CULTURA
06003/13.392.002.1010 – Dar incentivo e apoio as manifestações artísticas e culturais.
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06003/3390.39.00.00 – Fonte 31760 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 140.000,00
Total R$ 140.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objetivo dar incentivos e apoio às manifestações artísticas e culturais no Município, e como 
fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, 
conforme segue:
1700.00.00.00.00 RECEITA
1760.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
1761.99.01.00.00 Ministério do Turismo Fonte 31760 R$ 140.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 e seus dispositivos da Lei n° 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 
1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias 
do mês de outubro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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