| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Institui o Dia da saúde dos Funcionários Públicos deste Município de Novo Itacolomi. |
| native_id | 558 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 586/2009 SÚMULA: Institui o Dia da saúde dos Funcionários Públicos deste Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Saúde do Funcionário Público" no Município de Novo Itacolomi. Art. 2º - O "Dia da Saúde do Funcionário Público" na cidade de Novo Itacolomi incluirá o dia 07 de Abril, data em que se comemora o "Dia da Saúde". Art. 3º - O "Dia da Saúde do Funcionário Público" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Novo Itacolomi. Art. 4º - Durante o "Dia da Saúde do Funcionário Público", poderá ser promovido pela Prefeitura de Novo Itacolomi, a realização de palestras com profissionais da área no sentido de ajudar a prevenção de doenças e os cuidados a serem tomados pelos mesmos, podendo, para tanto, formalizar parcerias com Órgãos Públicos, entidades privadas interessadas e Órgãos representativos de saúde. Art. 5º - Durante o "Dia da Saúde do Funcionário Público", a Secretaria Municipal de Saúde de Novo Itacolomi poderá promover campanhas e mutirões com especialistas, fornecendo a todos os funcionários vacinas, como a da gripe, bem como realização de exames rotineiros, indispensáveis para saúde, especificados pelos médicos. Art. 6º - Considera – se como sendo funcionário Público todo aquele que presta serviço à Administração Pública, as pessoas consideradas como seus delegados para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou de simples conveniência do Município de Novo Itacolomi. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal