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norma nº 586/2009

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaInstitui o Dia da saúde dos Funcionários Públicos deste Município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 586/2009
SÚMULA: Institui o Dia da saúde dos Funcionários 
Públicos deste Município de Novo 
Itacolomi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Saúde do Funcionário Público" no Município de Novo 
Itacolomi.
Art. 2º - O "Dia da Saúde do Funcionário Público" na cidade de Novo Itacolomi incluirá o 
dia 07 de Abril, data em que se comemora o "Dia da Saúde".
Art. 3º - O "Dia da Saúde do Funcionário Público" passa a integrar o Calendário Oficial 
de Datas e Eventos do Município de Novo Itacolomi.
Art. 4º - Durante o "Dia da Saúde do Funcionário Público", poderá ser promovido pela 
Prefeitura de Novo Itacolomi, a realização de palestras com profissionais da área no sentido de 
ajudar a prevenção de doenças e os cuidados a serem tomados pelos mesmos, podendo, para 
tanto, formalizar parcerias com Órgãos Públicos, entidades privadas interessadas e Órgãos 
representativos de saúde.
 Art. 5º - Durante o "Dia da Saúde do Funcionário Público", a Secretaria Municipal de 
Saúde de Novo Itacolomi poderá promover campanhas e mutirões com especialistas, 
fornecendo a todos os funcionários vacinas, como a da gripe, bem como realização de exames 
rotineiros, indispensáveis para saúde, especificados pelos médicos.
Art. 6º - Considera – se como sendo funcionário Público todo aquele que presta serviço 
à Administração Pública, as pessoas consideradas como seus delegados para satisfazer 
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou de simples conveniência do 
Município de Novo Itacolomi.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias 
do mês de outubro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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