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norma nº 587/2009

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaEstima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 587/2009
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da 
Despesa do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de 
Novo Itacolomi, para o Exercício de 2010 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de 
Novo Itacolomi, para o Exercício de 2010, estima a Receita em R$ 861.000,00 (oitocentos e 
sessenta e um mil reais) e fixa o limite da Despesa em igual valor, estando discriminadas pelos 
anexos desta Lei.
Artigo 2º - As Receitas serão realizadas de conformidade com a 
Legislação especifica, seguindo as estimativas:
PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ 241.000,00
Receita Patrimonial R$ 273.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.000,00
Receitas de Contribuições Intraorçamentárias R$ 342.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 3.000,00
Total de Receitas R$ 861.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes R$ 40.000,00
Reserva Orçamentária R$ 821.000,00
Total de despesas R$ 861.000,00
Artigo 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo 
Itacolomi, Novo Itacolomi Prev”, ficará autorizado a:
I – Programar a execução de Despesa em níveis compatíveis a sua fixação, com o fim de 
promover o equilíbrio Orçamentário;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) no presente 
Orçamento, obedecendo o limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através 
de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recursos provenientes do superávit 
financeiros por fontes de recursos, referente o exercício anterior, de acordo com o Inciso I, 
parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através de Decreto, observando neste 
caso o limite estabelecido no Inciso anterior.
IV – O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi, “Novo Itacolomi Prev”, será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, 
observando os dispositivos dessa Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 
2010, revogando as disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de outubro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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