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norma nº 54/1994

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1995.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 054/94
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná para o exercício financeiro de 1995.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, estima à Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi em R$ 
5.403.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação 
de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e 
de acordo com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributaria ----------------------------- R$ 253.000,00
1.2 Receita Patrimonial --------------------------- R$ 50.000,00
1.3 Receita de Serviço ----------------------------- R$ 1.000,00
1.4 Transferências Correntes --------------------- R$ 4.914.500,00
1.5 Outras Receitas Correntes -------------------- R$ 114.000,00 ------ R$ 5.332.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Crédito ------------------------- R$ 5.000,00
2.2 Alienações de Bens --------------------------- R$ 10.000,00
2.3 Transferência de Capital --------------------- R$ 55.000.00
2.4 Outras Receitas de Capital ------------------- R$ 1.000.00 ------ R$ 71.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ---------------------------------------------- R$ 5.403.500,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos Demonstrativos que integram esta Lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
 PODER LEGISLATIVO
1.1 Câmara Municipal ------------------------------ R$ 245.000,00 ----- R$ 245.000,00 
 PODER EXECUTIVO
2.1 Executivo Municipal --------------------------- R$ 248.000,00
2.2 Departamento de Adm. e Finança.------------ R$ 1.597.000,00
2.3 Departamento de Viação, Obras,
 Urbanismo e Serv. Públicos ------------------ R$ 1.065.000,00
2.4 Departamento de Saúde,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
 Assistência e Promoção Social --------------- R$ 795.500,00
2.5 Departamento de Educação,
 Cultura, Desporto e Lazer --------------------- R$ 1.453.000,00 -------- R$ 5.158.500,00
TOTAL DA DESPESA -------------------------------------------------------- R$ 5.403.500,00
Art.4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Programar a execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução do equilíbrio Orçamentário;
II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação vigente;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 15% (quinze por cento) do Orçamento de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia 
do mês de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
02 dias do mês de dezembro de 1994.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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