| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1995. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 054/94 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1995. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi em R$ 5.403.500,00 (cinco milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributaria ----------------------------- R$ 253.000,00 1.2 Receita Patrimonial --------------------------- R$ 50.000,00 1.3 Receita de Serviço ----------------------------- R$ 1.000,00 1.4 Transferências Correntes --------------------- R$ 4.914.500,00 1.5 Outras Receitas Correntes -------------------- R$ 114.000,00 ------ R$ 5.332.500,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Crédito ------------------------- R$ 5.000,00 2.2 Alienações de Bens --------------------------- R$ 10.000,00 2.3 Transferência de Capital --------------------- R$ 55.000.00 2.4 Outras Receitas de Capital ------------------- R$ 1.000.00 ------ R$ 71.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ---------------------------------------------- R$ 5.403.500,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos Demonstrativos que integram esta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: PODER LEGISLATIVO 1.1 Câmara Municipal ------------------------------ R$ 245.000,00 ----- R$ 245.000,00 PODER EXECUTIVO 2.1 Executivo Municipal --------------------------- R$ 248.000,00 2.2 Departamento de Adm. e Finança.------------ R$ 1.597.000,00 2.3 Departamento de Viação, Obras, Urbanismo e Serv. Públicos ------------------ R$ 1.065.000,00 2.4 Departamento de Saúde, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Assistência e Promoção Social --------------- R$ 795.500,00 2.5 Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer --------------------- R$ 1.453.000,00 -------- R$ 5.158.500,00 TOTAL DA DESPESA -------------------------------------------------------- R$ 5.403.500,00 Art.4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Programar a execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com a Legislação vigente; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 dias do mês de dezembro de 1994. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal