br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 592/2009

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 592/2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e 
quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS URBANISMO E SERV. PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0028.1011 – Execução de Pavimentação Poliédrica – contrato de repasse 0258319-
88/2008
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/44.90.51.00.00-Fonte 31753 Obras e Instalações R$ 196.400,00
TOTAL R$ 196.400,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objetivo a Execução de Pavimentação Poliédrica nas Vias Urbanas da Sede do Município, e como 
fonte de recurso indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, 
conforme segue: 
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. 
EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.19.00 Fonte 31753 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 196.400,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial, tem como base o Artigo 
43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 
1819/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias 
do mês de novembro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →