| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 592/2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS URBANISMO E SERV. PÚBLICOS 04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 04002/15.451.0028.1011 – Execução de Pavimentação Poliédrica – contrato de repasse 0258319- 88/2008 DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS 04002/44.90.51.00.00-Fonte 31753 Obras e Instalações R$ 196.400,00 TOTAL R$ 196.400,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objetivo a Execução de Pavimentação Poliédrica nas Vias Urbanas da Sede do Município, e como fonte de recurso indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC. EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.19.00 Fonte 31753 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 196.400,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial, tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do Municipio de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal