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norma nº 594/2009

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaDispõe sobre a autorização para o Município celebrar convênio com os Municípios vizinhos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 594/2009
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o 
Município celebrar convênio com os 
Municípios vizinhos.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio 
com os Municípios vizinhos pertencentes á Associação dos Municípios do Vale do Ivaí –
AMUVI, para ceder caminhões, maquinas e equipamentos, com vista ao atendimento das 
necessidades comuns de:
1. Conservação do sistema viário rural no âmbito de cada um dos Municípios 
vizinhos;
2. Recuperar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha 
viária dos Municípios vizinhos;
3. Conter os processos de erosão em áreas rurais.
Art. 2º - A participação por parte de cada Município, corresponde 
igualmente da questão dos maquinários, caminhões e implementos, bem como 
pessoal necessários para a execução dos serviços.
Art. 3º - Os serviços serão realizados conforme acordado entre os 
Municípios, ficando responsável pelo transporte, alimentação e abastecimento dos 
maquinários o Município beneficiado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão 
por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte)
dias do mês de Novembro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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