| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Município celebrar convênio com os Municípios vizinhos. |
| native_id | 566 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 594/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o Município celebrar convênio com os Municípios vizinhos. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com os Municípios vizinhos pertencentes á Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, para ceder caminhões, maquinas e equipamentos, com vista ao atendimento das necessidades comuns de: 1. Conservação do sistema viário rural no âmbito de cada um dos Municípios vizinhos; 2. Recuperar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios vizinhos; 3. Conter os processos de erosão em áreas rurais. Art. 2º - A participação por parte de cada Município, corresponde igualmente da questão dos maquinários, caminhões e implementos, bem como pessoal necessários para a execução dos serviços. Art. 3º - Os serviços serão realizados conforme acordado entre os Municípios, ficando responsável pelo transporte, alimentação e abastecimento dos maquinários o Município beneficiado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal