| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a Permutar Imóvel Urbano de propriedade do Município de Novo Itacolomi com Lote de Terra, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 596/2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Permutar Imóvel Urbano de propriedade do Município de Novo Itacolomi com Lote de Terra, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a PERMUTAR o seguinte IMÓVEL URBANO: Lote de terras sob nº 94-A-3, QUADRA Nº 34 (trinta e quatro), do Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi, com área de 3.288,00m2, devidamente matriculado sob o nº 29.939, pertencente ao Município de Novo Itacolomi, que será objeto de PERMUTA pelo Lote de terras sob o nº 117-A-1-A/B/C/117-A, 118- A/R (cento e dezessete-A-um-A/B/C cento e dezoito-A/R), devidamente matriculado sob o nº 32.518, com 34.843,16m2, parte doe perímetro urbano de Novo Itacolomi. Parágrafo único – A presente PERMUTA será feita sem torna de preço para qualquer das partes. Art. 2º - O Lote de terra objeto desta permuta será destinado à implantação de LOTEAMENTO, Programas Habitacionais, Formação de Bosque e Implantação de Garagem Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 30 (vinte) dias do mês de Novembro de 2009. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal