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norma nº 597/2009

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAltera a Redação dos Artigos 7º e 11º da Lei Municipal nº 242/2004, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 597/2009
SÚMULA: Altera a Redação dos Artigos 7º e 11º da 
Lei Municipal nº 242/2004, que Institui o 
Plano de Custeio do Regime de 
Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - O artigo 7º da Lei municipal nº. 242 de 02 de Julho de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - A contribuição mensal do Município através dos 
órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e 
fundações para a manutenção do regime de previdência social de que trata esta Lei, 
será de 13,30% (treze inteiros e trinta centésimos por cento) incidente sobre a 
mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos”.
Artigo 2º - O artigo 11º da Lei municipal nº. 242 de 02 de Julho de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - As alíquotas de contribuições a que se referem os 
artigos 3º, 4º, 5º e 7º serão exigíveis após decorridos trinta dias da data de 
publicação das Leis que alterem as alíquotas”. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 01 (um) 
dias do mês de Dezembro de 2009.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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