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norma nº 602/2009

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2010.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 602/2009
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o Exercício 
Financeiro de 2010.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2010, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.291.868,85 (Sete 
milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais, oitenta e cinco 
centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 141.816,14
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 3.080,96
1 – 3. Receita de Serviços R$ 7.702,35
1 – 4. Transferências Correntes R$ 7.099.040,59
1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 34.329,93
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Alienações de Bens R$ 1.522,29
2 – 2. Transferências de Capital R$ 4.376,59
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 7.291.868,85
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros 
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
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01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 470.000,00
04 – Administração R$ 1.464.472,78
06 – Segurança R$ 34.478,81
08 – Assistência Social R$ 570.878,59
10 – Saúde R$ 1.619.488,11
12 – Educação R$ 1.645.386,78
13 – Cultura R$ 15.500,00
15 – Urbanismo R$ 404.717,11
17 – Saneamento R$ 19.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 14.500,00
20 – Agricultura R$ 68.200,00
26 – Transporte R$ 689.847,11
27 – Desporto e Lazer R$ 84.404,21
28 – Encargos Especiais R$ 129.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 61.995,35
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.291.868,85
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 470.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 291.108,46
122 – Administração Geral R$ 683.619,74
123 – Administração Financeira R$ 489.744,58
181 – Policiamento R$ 34.478,81
241 – Assistência ao Idoso R$ 34.653,64
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 51.241,09
244 – Assistência Comunitária R$ 484.983,86
301 – Atenção Básica R$ 1.582.488,11
304 – Vigilância Sanitária R$ 4.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 33.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 1.297.763,42
365 – Educação Infantil R$ 333.123,36
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366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 1.500,00
367 – Educação Especial R$ 13.000,00
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 6.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 9.500,00
452 – Serviços Urbanos R$ 404.717,11
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 14.500,00
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 37.200,00
602 – Promoção da Produção Animal R$ 13.000,00
605 – Abastecimento R$ 19.000,00
606 – Extensão Rural R$ 18.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 689.847,11
812 – Desporto Comunitário R$ 84.404,21
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 127.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 61.995,35
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.291.868,85
03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 6.989.128,82
4 – Despesas de Capital R$ 240.744,68
9 – Reserva de Contingência R$ 61.995,35
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.291.868,85
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Câmara Municipal R$ 470.000,00 
01.001 – Legislativo Municipal R$ 470.000,00 
02 – Secretaria Municipal de Governo R$ 291.108,46 
02.001 – Executivo Municipal R$ 291.108,46 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
 Planejamento e Finanças R$ 718.098,55 
03.001 – Administração Geral R$ 631.497,81
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03.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 48.100,74
03.003 – Divisão de Licitações R$ 38.500,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 618.744,58
04.001 – Divisão de Contabilidade R$ 241.919,29 
04.002 – Divisão de Tesouraria R$ 219.575,01 
04.003 – Setor de Controle Interno R$ 33.670,00 
04.004 – Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 123.580,28 
05 – Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos 
 da Família R$ 570.878,59
05001 – Divisão de Assistência Social R$ 428.243,66
05002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 142.634,93
06 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
 Esporte R$1.745.290,99 
06.002 – Divisão de Ensino R$ 949.763,42
06.003 – Divisão de Transporte Escolar R$ 349.500,00
06.004 – Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 346.123,36
06.005 – Departamento de Cultura R$ 15.500,00
06.006 – Departamento de Esportes R$ 84.404,21
07 – Secretaria Municipalde Saúde/FUNDO MUNICIPAL 
 DE SAÚDE R$ 1.619.488,11 
07.001 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal 
 de Saúde R$ 1.286.288,11
07.002 – Divisão de Vigilância Sanitária R$ 37.000,00
07.003 – Gestão de Programas na Área da Saúde R$ 296.200,00
08 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
 Agropecuária e Meio Ambiente R$ 101.700,00
08.001 – Divisão de Agricultura R$ 74.200,00
08.002 – Divisão de Pecuária e Saúde Animal R$ 13.000,00
08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 14.500,00
09 – Reserva de Contingência R$ 61.995,35
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09.999 – Reserva de Contingência R$ 61.995,35
10 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
 Urbanos R$ 1.094.564,22
10.001 – Divisão de Viação e Transporte 
 Rodoviário R$ 689.847,11
10.002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 122.300,50
10.003 – Divisão de Serviços Públicos e Manu-
 tenção R$ 282.416,61
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à 
realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de 
acordo com a Legislação Vigente, através de Lei;
III – Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes 
do provável excesso de arrecadação, através de lei;
IV – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% 
(Trinta por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, 
parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V – Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de 
Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos;
VI – Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para 
suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, , 
nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto; 
VII– Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao 
Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes 
de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através de 
Lei. 
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária.
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§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso 
VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e 
que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por 
Decreto até o limite de 30 % (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculadas ou próprios 
dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com 
a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão 
computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando 
em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I – Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o 
Limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os 
constantes da lei Federal nº. 4.320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2010, 
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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