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norma nº 603/2009

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
LEI Nº 603/2009
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o período de 2010 a 2013, constituído pelo Anexo I, integrante da presente Lei, será 
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei Orçamento 
Anual.
I. A Lei nº606/2010 incluiu a ação de Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes 
Sebastião de Oliveira na Sede do Município. 
II. A Lei nº610/2010 incluiu a ação de Ampliação de Centro de Eventos.
III. A Lei nº 617/2010 incluiu a ação de Reforma e ampliação do Centro de Saúde do 
Município.
IV. A Lei nº 639/2010 incluiu as ações de Construção de Portal de Entrada da Cidade; 
Revitalização e Área de Lazer; Recapeamento de Vias Urbanas; Execução de 
Pavimentação Poliédrica. 
V. A Lei nº 639/2010 incluiu as ações de Construção de Portal de Entrada da Cidade; 
Revitalização e Área de Lazer; Recapeamento de Vias Urbanas; Execução de 
Pavimentação Poliédrica. 
VI. A Lei nº 651/2010 incluiu as ações de Paço Municipal(reforma/ampliação); 
Garagem para Equipamentos.
VII. A Lei nº 664/2010 incluiu a ação de Recuperação de Estradas Vicinais.
VIII. A Lei nº 666/2010 incluiu a ação de Aquisição de equipamentos, Incentivo a 
Agroindústria:
 - Proposta nº 57839/2010-MAPA;
 - Proposta nº 63614/2010-MAPA.
 IX. A Lei nº 681/2010 incluiu a ação de Restituição de Contribuições Previdenciárias aos 
Segurados do RPPS. 
XI. A Lei nº 684/2010 incluiu a ação de Aquisição de Brinquedos para o Projeto 
Formandos Para Vida.
XII. A Lei nº695/2010 incluiu a ação de Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do 
Município.
XIII. A Lei nº 715/2010 incluiu a ação de Imprimação Asfáltica em ruas da sede do 
Município.
XIV. A Lei nº 780/2011 incluiu a ação de Construção de estrutura artística e cultural no 
município.
XV. A Lei nº 791/2011 incluiu a ação de Reforma e Ampliação do Centro de Saúde do 
Município.
XVI. A Lei nº 798/2011 incluiu as ações de Execução/Construção de Pavimentação com 
pedras irregulares em ruas na sede do Município; 
Execução/Construção de Galerias Pluviais na sede do Município;
Execução/Construção de Meio Fios em ruas na sede do Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
XVII. A Lei nº 814/2011 incluiu a ação de Execução/Construção/recuperação em estradas 
vicinais com pedras irregulares no Município.
XVIII. A Lei nº 832/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Passeios/Calçadas no 
Loteamento Cabral Ribeiro Franco.
 XIX. A Lei nº 837/2011 incluiu a ação de Aquisição de fósforo para atender programa 
estadual de pequenos agricultores de cultivo permanente de café e banana no Município de 
Novo Itacolomi.
 XX. A Lei nº 844/2011 incluiu a ação de Aquisição de equipamentos e material permanente, 
para desenvolver as atividades do setor de vigilância em saúde no Município
XXI. A Lei nº 850/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Passeios/Calçadas no 
Loteamento B.
XXII. A Lei nº 853/2011 incluiu a ação de Manutenção do Centro de Educação Infantil com 
recursos do FUNDEB 40%.
XXIII. A Lei nº 876/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Recapeamento 
asfaltico em PMF com espessura aplicada de 2,5 cm com capa selante em ruas da Sede 
do Município.
XXIV. A Lei nº 886/2012 incluiu a ação de Execução/Construção de Centro de Eventos no 
Bairro Marrecas – CR. 0329393-01/2010/MAPA/CAIXA. 
XXV. A Lei nº 905/2012 incluiu a ação de Ampliação/Revitalização da Área de Lazer no 
Município.
XXVI. A Lei nº 909/2012 incluiu as ações de Implementação de obras e serviços de 
recuperação, recape/pavimentação de vias urbanas; Recuperação da Trafegabilidade de 
Estradas Rurais no Município.
XXVII. A Lei nº 918/2012 incluiu a ação de Ampliação/Revitalização da Área de Lazer no 
Município.
XXVIII. A Lei nº 932/2012 incluiu a ação de Parceria de Construção de Casas às Famílias 
carentes – Projeto Caução entre COHAPAR/Município no loteamento denominado C. 
XXIX. A Lei nº 947/2012 incluiu a ação de Subvenção Social ao Programa “A União Faz a 
Vida”.
XXX. A Lei nº 963/2012 incluiu as ações de Ampliação/Reforma Barracão Industrial no 
Município; Ampliação/Reforma de Centro Comunitário em Bairro no Município para 
realização de eventos.
 XXXI. A Lei nº 986/2012 incluiu as ações de Unidade APSUS–INCENTIVO DE CUSTEIO 
EM ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE.
 XXXII. A Lei nº 1.014/2013 incluiu a ação de Execução/Construção de Galerias Pluviais na 
sede do Município.
 XXXIII. A Lei nº 1.018/2013 incluiu a ação de Aquisição de Imóvel para implantação de 
Parque Industrial.
 XXXIV. A Lei nº 1.019/2013 incluiu a ação de Execução de Pavimentação, Meio Fio e 
Passeio no Loteamento Antonio Massani.
 XXXV. A Lei nº 1.025/2013 incluiu a ação de Execução do Programa de Apoio ao Manejo e 
Fertilidade do Solo. Convenio 010/2013/SEAB.
 XXXVI. A Lei nº 1.034/2013 incluiu a ação de Construção de Pátio e Máquinas.
 XXXVIII. A Lei nº 1.038/2013 incluiu a ação de Pavimentação Poliédrica na Zona Rural do 
Município.
 XXXIV. A Lei nº 1.046/2013 incluiu a ação de Construção CRAS.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro 
indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais 
fazer parte do Plano Plurianual.
Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizara Despesa com a Receita em 
cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as ações 
estabelecidas no Plano Plurianual através de Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei 
Orçamentária Anual) o Executivo deverá efetuar a atualização de valores, através de Decreto 
levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2010.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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