| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 LEI Nº 603/2009 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2010 a 2013, constituído pelo Anexo I, integrante da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei Orçamento Anual. I. A Lei nº606/2010 incluiu a ação de Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes Sebastião de Oliveira na Sede do Município. II. A Lei nº610/2010 incluiu a ação de Ampliação de Centro de Eventos. III. A Lei nº 617/2010 incluiu a ação de Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município. IV. A Lei nº 639/2010 incluiu as ações de Construção de Portal de Entrada da Cidade; Revitalização e Área de Lazer; Recapeamento de Vias Urbanas; Execução de Pavimentação Poliédrica. V. A Lei nº 639/2010 incluiu as ações de Construção de Portal de Entrada da Cidade; Revitalização e Área de Lazer; Recapeamento de Vias Urbanas; Execução de Pavimentação Poliédrica. VI. A Lei nº 651/2010 incluiu as ações de Paço Municipal(reforma/ampliação); Garagem para Equipamentos. VII. A Lei nº 664/2010 incluiu a ação de Recuperação de Estradas Vicinais. VIII. A Lei nº 666/2010 incluiu a ação de Aquisição de equipamentos, Incentivo a Agroindústria: - Proposta nº 57839/2010-MAPA; - Proposta nº 63614/2010-MAPA. IX. A Lei nº 681/2010 incluiu a ação de Restituição de Contribuições Previdenciárias aos Segurados do RPPS. XI. A Lei nº 684/2010 incluiu a ação de Aquisição de Brinquedos para o Projeto Formandos Para Vida. XII. A Lei nº695/2010 incluiu a ação de Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do Município. XIII. A Lei nº 715/2010 incluiu a ação de Imprimação Asfáltica em ruas da sede do Município. XIV. A Lei nº 780/2011 incluiu a ação de Construção de estrutura artística e cultural no município. XV. A Lei nº 791/2011 incluiu a ação de Reforma e Ampliação do Centro de Saúde do Município. XVI. A Lei nº 798/2011 incluiu as ações de Execução/Construção de Pavimentação com pedras irregulares em ruas na sede do Município; Execução/Construção de Galerias Pluviais na sede do Município; Execução/Construção de Meio Fios em ruas na sede do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 XVII. A Lei nº 814/2011 incluiu a ação de Execução/Construção/recuperação em estradas vicinais com pedras irregulares no Município. XVIII. A Lei nº 832/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Passeios/Calçadas no Loteamento Cabral Ribeiro Franco. XIX. A Lei nº 837/2011 incluiu a ação de Aquisição de fósforo para atender programa estadual de pequenos agricultores de cultivo permanente de café e banana no Município de Novo Itacolomi. XX. A Lei nº 844/2011 incluiu a ação de Aquisição de equipamentos e material permanente, para desenvolver as atividades do setor de vigilância em saúde no Município XXI. A Lei nº 850/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Passeios/Calçadas no Loteamento B. XXII. A Lei nº 853/2011 incluiu a ação de Manutenção do Centro de Educação Infantil com recursos do FUNDEB 40%. XXIII. A Lei nº 876/2011 incluiu a ação de Execução/Construção de Recapeamento asfaltico em PMF com espessura aplicada de 2,5 cm com capa selante em ruas da Sede do Município. XXIV. A Lei nº 886/2012 incluiu a ação de Execução/Construção de Centro de Eventos no Bairro Marrecas – CR. 0329393-01/2010/MAPA/CAIXA. XXV. A Lei nº 905/2012 incluiu a ação de Ampliação/Revitalização da Área de Lazer no Município. XXVI. A Lei nº 909/2012 incluiu as ações de Implementação de obras e serviços de recuperação, recape/pavimentação de vias urbanas; Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais no Município. XXVII. A Lei nº 918/2012 incluiu a ação de Ampliação/Revitalização da Área de Lazer no Município. XXVIII. A Lei nº 932/2012 incluiu a ação de Parceria de Construção de Casas às Famílias carentes – Projeto Caução entre COHAPAR/Município no loteamento denominado C. XXIX. A Lei nº 947/2012 incluiu a ação de Subvenção Social ao Programa “A União Faz a Vida”. XXX. A Lei nº 963/2012 incluiu as ações de Ampliação/Reforma Barracão Industrial no Município; Ampliação/Reforma de Centro Comunitário em Bairro no Município para realização de eventos. XXXI. A Lei nº 986/2012 incluiu as ações de Unidade APSUS–INCENTIVO DE CUSTEIO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE. XXXII. A Lei nº 1.014/2013 incluiu a ação de Execução/Construção de Galerias Pluviais na sede do Município. XXXIII. A Lei nº 1.018/2013 incluiu a ação de Aquisição de Imóvel para implantação de Parque Industrial. XXXIV. A Lei nº 1.019/2013 incluiu a ação de Execução de Pavimentação, Meio Fio e Passeio no Loteamento Antonio Massani. XXXV. A Lei nº 1.025/2013 incluiu a ação de Execução do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo. Convenio 010/2013/SEAB. XXXVI. A Lei nº 1.034/2013 incluiu a ação de Construção de Pátio e Máquinas. XXXVIII. A Lei nº 1.038/2013 incluiu a ação de Pavimentação Poliédrica na Zona Rural do Município. XXXIV. A Lei nº 1.046/2013 incluiu a ação de Construção CRAS. Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais fazer parte do Plano Plurianual. Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizara Despesa com a Receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as ações estabelecidas no Plano Plurianual através de Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 - FONE/FAX: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ: 95.639.472/0001-03 Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei Orçamentária Anual) o Executivo deverá efetuar a atualização de valores, através de Decreto levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2010. Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal