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norma nº 604/2010

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2010
Date 2010-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 604/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.288,00 (Três mil, duzentos e oitenta e oito reais), 
destinados ao reforço da seguinte dotação:
10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários
10.001.26.782.0033.1001 – Apoiar o Projeto de readequação das estradas vicinais rurais
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 3.288,00
TOTAL R$ 3.288,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários
10.001.26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 3.288,00
TOTAL R$ 3.288,00
 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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