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norma nº 605/2010

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2010
Date 2010-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 605/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), destinado 
ao reforço da seguinte dotação:
10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários
10.001.26.782.0033.1001 – Apoiar o Projeto de readequação das estradas vicinais rurais
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3390.30.00.00 – Fonte 33762 Material de Consumo R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto dar apoio ao Projeto de readequação das estradas vicinais rurais no Município, e como 
fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
1700.00.00.00.00 RECEITA
1760.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
1761.99.01.00.00 Fonte 31762 Estradas Rurais R$ 150.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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