| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2010 |
| Date | 2010-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 605/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 10.001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários 10.001.26.782.0033.1001 – Apoiar o Projeto de readequação das estradas vicinais rurais DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.001/3390.30.00.00 – Fonte 33762 Material de Consumo R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto dar apoio ao Projeto de readequação das estradas vicinais rurais no Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 1700.00.00.00.00 RECEITA 1760.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1761.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1761.99.01.00.00 Fonte 31762 Estradas Rurais R$ 150.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal