| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a COPEL, para substituição de lâmpadas do sistema de Iluminação Pública. |
| native_id | 58 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 056/95 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a COPEL, para substituição de lâmpadas do sistema de Iluminação Pública. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia, COPEL, no valor de R$ 2.292,67 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), com vistas à substituição de lâmpadas do sistema de Iluminação Pública. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três), dias do mês de fevereiro de 1995. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeitura Municipal