| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2010 |
| Date | 2010-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 612/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.061,22 (Três mil, sessenta e um mil, vinte e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 06.006 Departamento de Esportes 06.006.13.244.0028.1002 – Ampliação de Centro de Eventos– 126210/2009 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06.006/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 3.061,22 TOTAL R$ 3.061,22 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 10.002 Divisão de Obras e Serviços Públicos 10.002.15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.561,22 10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00 TOTAL R$ 3.061,22 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal