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norma nº 612/2010

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2010
Date 2010-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 612/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.061,22 (Três mil, sessenta e um mil, vinte e dois 
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
06.006 Departamento de Esportes 
06.006.13.244.0028.1002 – Ampliação de Centro de Eventos– 126210/2009 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
06.006/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 3.061,22
TOTAL R$ 3.061,22
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.002 Divisão de Obras e Serviços Públicos 
10.002.15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.561,22
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
TOTAL R$ 3.061,22
 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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