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norma nº 614/2010

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2010
Date 2010-01-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 614/2010
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar Convênio com a APMIF de Novo 
Itacolomi – Pr, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família) de 
Novo Itacolomi – Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da 
Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais 
do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2010.
§ 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser 
suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual 
estabelecido pela LOA.
§ 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente 
(até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apreciado pelo 
Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de 
autorização Legislativa, por ofício da Presidência.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas 
anualmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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