| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2010 |
| Date | 2010-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 614/2010 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família) de Novo Itacolomi – Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2010. § 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual estabelecido pela LOA. § 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas anualmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal