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norma nº 616/2010

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2010
Date 2010-01-18
EmentaDispõe sobre a Concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER relativo ao Exercício Financeiro de 2010, dando outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 616/2010
SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Contribuição ao 
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural – EMATER relativo ao 
Exercício Financeiro de 2010, dando outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao 
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e foro na Rua da 
Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que fará o 
planejamento, coordenação e execução de programas de desenvolvimento econômico e social 
do setor agrícola municipal, até o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Artigo 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão 
sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao Poder Executivo 
Municipal.
Artigo 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento de 2010, 
através da rubrica orçamentária 08.001.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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