| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Dispõe da prorrogação do prazo do pagamento do IPTU de 1995, com desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento integral até 17 de Abril de 1995. |
| native_id | 59 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 057/95 SÚMULA: Dispõe da prorrogação do prazo do pagamento do IPTU de 1995, com desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento integral até 17 de Abril de 1995. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, reunida em Sessões Extraordinárias e pela maioria dos seus Vereadores. Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de pagamento do IPTU de 1995, com desconto de 30% (trinta por cento), para o pagamento integral, até o dia 17 de Abril de 1995. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31 (trinta e um), dias do mês de Março de 1995. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal