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norma nº 57/1995

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaDispõe da prorrogação do prazo do pagamento do IPTU de 1995, com desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento integral até 17 de Abril de 1995.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 057/95
SÚMULA: Dispõe da prorrogação do prazo do pagamento 
do IPTU de 1995, com desconto de 30% 
(trinta por cento), para pagamento integral até 
17 de Abril de 1995.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, reunida em Sessões Extraordinárias e pela 
maioria dos seus Vereadores.
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar o prazo de pagamento do IPTU de 1995, com desconto de 30% (trinta por cento), para 
o pagamento integral, até o dia 17 de Abril de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
31 (trinta e um), dias do mês de Março de 1995.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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