| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2010 |
| Date | 2010-01-25 |
| Ementa | Altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 618/2010 SÚMULA: Altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Inclui na Lei 556 de 07 de julho de 2009, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010, as seguintes metas e prioridades. Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município. Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) Meta Física 2010 R$ 100.000,00 R$ 5.263,16 01 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Janeiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal