| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2010 |
| Date | 2010-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 619/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.1004 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Proposta nº 070708/2009 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.765 Obras e Instalações R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente a Proposta nº 070708/2009, que tem por objeto a Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 2471.01.99.01.00 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Fonte 31765 TOTAL: R$ 100.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Janeiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal