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norma nº 619/2010

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 619/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1004 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Proposta 
nº 070708/2009
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.765 Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente a 
Proposta nº 070708/2009, que tem por objeto a Reforma e ampliação do Centro de Saúde do 
Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 
2471.01.99.01.00 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Fonte 31765
TOTAL: R$ 100.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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