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norma nº 620/2010

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 620/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.263,16 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais 
e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1004 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Proposta 
nº 070708/2009
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 0.1.000 Obras e Instalações R$ 5.263,16
TOTAL R$ 5.263,16
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.006 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
06.006/27.812.0023.2052 – Manutenção do Departamento de Esportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.006/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 5.263,16
T O T A L R$ 5.263,16
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de Janeiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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