br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 621/2010

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/1993.
native_id593

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 621/2010 - GP
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 031/93 de 
08/11/1993.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Art. 23 – Pelo Exercício de atividade em Regime de Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva, conceder-se-á ao Servidor gratificação especial que 
fica fixada entre os limites de percentuais que serão de 20% (vinte por cento) a 100% 
(cem por cento) calculados sobre o salário base que o Servidor estiver percebendo, 
tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas 
funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das 
Secretarias, Departamentos e Divisões correspondentes.
Artigo 2º - Portanto fica revogado na sua integra o Artigo 23 da citada 
Lei nº. 031/93 de 08/11/93, sendo substituído pelo texto contido nesta nova Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 08 dias do mês de Fevereiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →