| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/1993. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 621/2010 - GP SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/1993. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Art. 23 – Pelo Exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, conceder-se-á ao Servidor gratificação especial que fica fixada entre os limites de percentuais que serão de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) calculados sobre o salário base que o Servidor estiver percebendo, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das Secretarias, Departamentos e Divisões correspondentes. Artigo 2º - Portanto fica revogado na sua integra o Artigo 23 da citada Lei nº. 031/93 de 08/11/93, sendo substituído pelo texto contido nesta nova Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 dias do mês de Fevereiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal