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norma nº 622/2010

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2010
Date 2010-02-17
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 622/2010
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2010 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Inclui na Lei 556 de 07 de julho de 2009, que aprovou as 
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010, os seguintes anexos constantes 
desta Lei:
 Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
 Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores.
 Metas e Prioridades do RPPS para o Exercício Financeiro de 2010.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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