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norma nº 623/2010

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 2010
Date 2010-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 623/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002/08.244.0015.2.068 – Manter o Conselho Municipal de Assistência Social / Conferências 
Municipais.
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 01000 - Material de Consumo R$ 1.000,00
05002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 – Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 500,00
TOTAL R$ 1.500,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002/08.244.0015.2.053 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 1.500,00
T O T A L R$ 1.500,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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