| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2010 |
| Date | 2010-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 623/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002/08.244.0015.2.068 – Manter o Conselho Municipal de Assistência Social / Conferências Municipais. DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 01000 - Material de Consumo R$ 1.000,00 05002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 – Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 500,00 TOTAL R$ 1.500,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002/08.244.0015.2.053 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 1.500,00 T O T A L R$ 1.500,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal