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norma nº 624/2010

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2010
Date 2010-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 624/2010
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 155 de 27 de Março 
de 2002, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Os artigos nº 48, 52, 55, 57 e 58 da Lei Municipal nº 155 de 27 de 
março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Compete ao NOVO ITACOLOMI PREV a gestão dos recursos 
garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e 
de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários.
Parágrafo único:- Caberá ao NOVO ITACOLOMI PREV a gestão 
previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de 
aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos 
servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei. 
Art. 52. Compete, privativamente, ao Conselho de Administração:
I. .................................................................................................................
II. ................................................................................................................
III. .................................................................................................................
IV. ..................................................................................................................
V. .................................................................................................................
VI. ...............................................................................................................
VII. .................................................................................................................
VIII. ................................................................................................................
IX. ..................................................................................................................
X. ...............................................................................................................
XI. ...............................................................................................................
XII. ...............................................................................................................
XIII. .................................................................................................................
XIV. acompanhar, analisar e propor as alterações que se fizerem 
necessárias a legislação previdenciária no âmbito do município;
XV. ..................................................................................................................
XVI. ................................................................................................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 55. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, de um 
Diretor de Previdência e Atuaria e de um Diretor Administrativo-Financeiro, nomeados pelo 
Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada 
habilitação profissional, sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata 
esta Lei desde que conte, no mínimo, 04 (Quatro) anos de efetivo exercício em cargo público e 
detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se ainda o 
disposto no § 2º do art. 49.
Art. 57. Compete à Diretoria Executiva:
I. Gerir os recursos do NOVO ITACOLOMI PREV, cumprir e fazer cumprir 
as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência 
Municipal;
II. ................................................................................................................
III. ................................................................................................................
IV. ................................................................................................................
V. ................................................................................................................
VI. ................................................................................................................
VII. ................................................................................................................
VIII. ................................................................................................................
Art. 58. Ao Diretor-Presidente compete:
I. ....................................................................................................................
II. ....................................................................................................................
III. ....................................................................................................................
IV. ....................................................................................................................
V. ....................................................................................................................
VI. ....................................................................................................................
VII. ....................................................................................................................
VIII. ....................................................................................................................
IX. ....................................................................................................................
X. Assinar cheques e demais comprovantes de pagamento do NOVO 
ITACOLOMI PREV conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
XI. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do NOVO ITACOLOMI 
PREV;
XII. Autorizar licitações, assinar contratos, homologar licitações do NOVO 
ITACOLOMI PREV”. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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