| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2010 |
| Date | 2010-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 624/2010 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Os artigos nº 48, 52, 55, 57 e 58 da Lei Municipal nº 155 de 27 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. Compete ao NOVO ITACOLOMI PREV a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários. Parágrafo único:- Caberá ao NOVO ITACOLOMI PREV a gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei. Art. 52. Compete, privativamente, ao Conselho de Administração: I. ................................................................................................................. II. ................................................................................................................ III. ................................................................................................................. IV. .................................................................................................................. V. ................................................................................................................. VI. ............................................................................................................... VII. ................................................................................................................. VIII. ................................................................................................................ IX. .................................................................................................................. X. ............................................................................................................... XI. ............................................................................................................... XII. ............................................................................................................... XIII. ................................................................................................................. XIV. acompanhar, analisar e propor as alterações que se fizerem necessárias a legislação previdenciária no âmbito do município; XV. .................................................................................................................. XVI. ................................................................................................................ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 55. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor de Previdência e Atuaria e de um Diretor Administrativo-Financeiro, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada habilitação profissional, sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata esta Lei desde que conte, no mínimo, 04 (Quatro) anos de efetivo exercício em cargo público e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se ainda o disposto no § 2º do art. 49. Art. 57. Compete à Diretoria Executiva: I. Gerir os recursos do NOVO ITACOLOMI PREV, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal; II. ................................................................................................................ III. ................................................................................................................ IV. ................................................................................................................ V. ................................................................................................................ VI. ................................................................................................................ VII. ................................................................................................................ VIII. ................................................................................................................ Art. 58. Ao Diretor-Presidente compete: I. .................................................................................................................... II. .................................................................................................................... III. .................................................................................................................... IV. .................................................................................................................... V. .................................................................................................................... VI. .................................................................................................................... VII. .................................................................................................................... VIII. .................................................................................................................... IX. .................................................................................................................... X. Assinar cheques e demais comprovantes de pagamento do NOVO ITACOLOMI PREV conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro; XI. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do NOVO ITACOLOMI PREV; XII. Autorizar licitações, assinar contratos, homologar licitações do NOVO ITACOLOMI PREV”. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal