| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2010 |
| Date | 2010-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 625/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente 08.001 Divisão de Agricultura 08.001.20.601.0009.1005 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.250,00 TOTAL R$ 6.250,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente 08.001 Divisão de Agricultura 08.001.20.601.0009.2013 – Manutenção da Patrulha Agrícolas DEPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 6.250,00 TOTAL R$ 6.250,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal