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norma nº 625/2010

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2010
Date 2010-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 625/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinqüenta reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente 08.001 
Divisão de Agricultura
08.001.20.601.0009.1005 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.250,00
TOTAL R$ 6.250,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente 08.001 
Divisão de Agricultura
08.001.20.601.0009.2013 – Manutenção da Patrulha Agrícolas
DEPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 6.250,00
TOTAL R$ 6.250,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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