| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 600 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 628/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER 06006 Departamento de Esportes 06006/27.812.0023.1006 - Construção de Campo de Futebol – Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06006/4490.51.00.00-Fonte 3.1.757 Obras e Instalações R$ 97.500,00 TOTAL R$ 97.500,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA, que tem por objeto a Construção de Campo de Futebol, indicamos como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.03.00 Construção de Campo de Futebol - Contrato de Repasse nº 0262923- 85/2008ME/CAIXA – Fonte 31757 R$ 97.500,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (um) dias do mês de Março de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal