| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 629/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.856,95 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais, noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER 06006 Departamento de Esportes 06006/27.812.0023.1006 - Construção de Campo de Futebol – Contrato de Repasse nº 0262923-85/2008ME/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06004/4490.51.00.00-Fonte 0.1000 Obras e Instalações R$ 29.856,95 TOTAL R$ 29.856,95 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10.001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 29.856,95 TOTAL R$ 29.856,95 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (um) dias do mês de Março de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal